terça-feira, 25 de novembro de 2008

Mídia Exterior -- Lei Cidade Limpa

A imposição de limites à mídia exterior é uma tendência em vários estados do país.
Em Curitiba, a previsão da prefeitura é reduzir em 40% a concentração de painéis, cartazes e propaganda estática na cidade, principalmente no chamado quadrilátero central, onde concentram-se os prédios comerciais e o setor histórico da capital.
Estima se que existam na capital cerca de 3 mil equipamentos de publicidade externa. Destes, pelo menos 1.200 devem ser retirados.O Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná estima que esse número seja maior. Segundo Romerson Faco, presidente da entidade, há pelo menos 6 mil peças de propaganda externa espalhadas pela cidade, sejam de empresas especializadas ou de particulares.
De acordo com assessoria de imprensa da prefeitura, desde 2005 foram retiradas mais de duas toneladas de faixas e banners irregulares das ruas de Curitiba. Outros 600 painéis em desacordo com a lei também foram retirados. No ano passado, fiscais da secretaria de Urbanismo detectaram 16.221 unidades irregulares de anúncios das ruas. Em média, foram feitas 1.350 apreensões mensais de publicidade irregular em cavaletes, faixas, banners, pinturas e postes.
Até a publicação do decreto fixando regras para propaganda externa em Curitiba, a publicidade era regulamentada pelo Códigos de Posturas, publicado em 1953.
A lei é inspirada na Lei Cidade Limpa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que está em vigor desde janeiro de 2007 e retirou das ruas da capital paulista cerca de 1.312 outdoors em um ano e meio de vigência.
Os responsáveis por anúncios fora das regras serão multados em 10 mil reais, mais mil reais por metro quadrado excedente.
A Prefeitura de São Paulo regulamentou, através de um decreto publicado no Diário Oficial da Cidade em 6 de dezembro de 2006, a lei que criou o projeto Cidade Limpa. A nova lei
, que tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.


http://www.curitiba.pr.gov.br/

http://www.prefeitura.sp.gov.br/

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